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Ao se implantar uma Linha de Transmissão, é necessário delimitar uma faixa de servidão, para a segurança da população e da própria linha. Para isso, é necessária autorização legal para fazer a desapropriação das terras e desmatar a área que será utilizada.

Desta forma, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), nas Condicionantes Específicas da Autorização de Supressão de Vegetação nº 22/2002 e 23/2002, requer que sejam apresentados relatórios das Reservas Florestais Legais, que devem conter, no mínimo, as informações georeferenciadas, localização, propriedade/gleba, proprietário, situação fundiária, área da propriedade e área da Reserva Florestal Legal.

Nos procedimentos para a Supressão de Vegetação, definidos no Plano de Gestão Ambiental e Especificação Técnica Ambiental, foi estabelecida a metodologia para levantar a informação das Áreas de Reserva Legal que estão dentro da faixa de servidão e a área afetada com supressão. Assim, no terceiro passo, define-se que se deverá consultar o proprietário/administrador a respeito da área total de Reserva Legal na propriedade e verificar se a faixa da LT está atravessando a área mapeada.

As informações que serão obtidas são o croqui das Áreas de Reserva Legal interceptadas, o quilômetro inicial e final em cada propriedade e a largura de desmatamento na faixa de servidão.

Com as Áreas de Reserva Legal interceptadas já identificadas e com a informação obtida pela empresa contratada para as desapropriações, na liberação da faixa, poderá ser preenchida uma ficha cadastral para todas as propriedades.
 
 
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