FAIXA DE SERVIDÃO
Fica permitido o uso do solo para:
- plantar lavouras de arroz, soja, trigo, girassol, feijão, milho, etc;
- pastagem e invernadas;
- irrigação localizada ou por inundação desde que devidamente protegidos as fundações e estais das torres;
- circulação de veículos respeitando a necessária distância aos pés das torres e seus estais;
- implantar cercas e porteiras, desde que devidamente aterradas.
Nestas faixas, é proibido:
- construir qualquer tipo de moradia ou benfeitorias, tais como: galpões, pocilgas, chiqueiros, estábulos, bem como instalar bombas ou equipamentos eletromecânicos;
- depositar ou estocar qualquer tipo de material;
- estacionar implementos e maquinário agrícola ou automotivo;
- plantar pomares ou árvores que, completamente desenvolvidas, superem 3,00m de altura a contar do nível do solo;
- queimadas numa faixa de 15m a cada lado do limite da servidão constituída, para a Linha de Transmissão, e 100m ao redor do perímetro do terreno, para as Subestações;
- implantar quadras de esporte, cancha reta, equipamentos ou instalações para qualquer tipo de recreação.
DICAS DE SEGURANÇA - Preparação do Solo
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